ESTATUTOS

 

TÍTULO 1: DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1 – Sob a denominação de Associação de Moradores e Amigos do Bairro Peixoto fica criada, por tempo indeterminado, uma sociedade civil, para fins não econômicos, que terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de janeiro. Ela dará continuidade aos esforços desenvolvidos em defesa do bairro pela Sociedade Amigos do Bairro Peixoto, criada em 1962, com a mesma finalidade.

 

§ único – A sede da Associação será sempre situada num dos logradouros listados no artigo 3 (três), abaixo e/ou na residência do seu Presidente eleito.

 

Art 2 – A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, regulamentar se á pelo presente Estatuto e pelas normas de Direito que lhe forem aplicáveis.

 

§ único – A associação terá responsabilidade distinta da de seus associados, os quais não responderão pelos compromissos por ela assumidos.

 

Art. 3 – A área da cidade que a Associação representa é constituída, inicialmente, dos logradouros abaixo discriminados, observando-se uma concepção abrangente do Bairro Peixoto: o espaço que inclui as ruas Henrique Oswald, Santa Clara – desde a Rua Tonelero até o número 431, Lacerda Coutinho, Siqueira Campos – desde a rua Tonelero até a Praça Vereador Rocha Leão, Tonelero – no trecho compreendido entre as ruas Siqueira Campos e Santa Clara, Ladeira dos Tabajaras – até o número 196, circundando as seguintes praças e ruas internas paralelas e transversais – Maestro Francisco Braga, Praça Edmundo Bittencourt, Tenente Marones de Gusmão, Décio Vilares, Anita Garibaldi, Capelão Álvares da Silva, Figueiredo Magalhães – desde a rua Tonelero até o túnel Alaor Prata (túnel Velho), Travessa Tenreiro Aranha, Travessa Santa Margarida, Praça Vereador Rocha Leão, Joseph Bloch, Ministro Alfredo Valadão, sendo que toda a rua Anita Garibaldi é considerada pertencente ao Bairro Peixoto.

 

§ único – a inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembléia-Geral Ordinária, por proposta da Diretoria, do Conselho de Representantes ou de qualquer morador.

 

Art. 4 – A Associação tem por objetivos:

 

a)      Defender os interesses coletivos dos moradores do Bairro;

b)      Desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da área;

c)      Estudar e obter soluções para os problemas da comunidade, encaminhando-as às autoridades competentes, quando for o caso;

d)      Zelar pela qualidade de vida da comunidade;

e)      Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação e desenvolvimento de atividades comunitárias;

f)        Promover atividades culturais, esportivas e recreativas;

g)      Defender o meio ambiente e o patrimônio paisagístico do Bairro.

 

§ único – No cumprimento de seus objetivos, a Associação representará a comunidade perante as autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais, bem como perante quaisquer entidades públicas ou privadas, provendo em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias.

 

 

TÍTULO 2: DOS SÓCIOS   

 

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÕES

 

Art. 5 – Os sócios pertencerão a uma das seguintes categorias:

 

a)      Sócios Efetivos

b)      Sócios Juvenis

c)      Sócios Amigos do Bairro

 

Art. 6 – Será admitido, automaticamente, como sócio efetivo qualquer morador da área discriminada no caput do Artigo 3, maior de 14 anos, que requeira sua inscrição na Associação.

 

§ 1 – Em qualquer votação procedida na Associação, cada sócio terá direito a apenas um voto.

§ 2 – O sócio efetivo perderá essa qualidade desde que deixe de ser morador da área.

 

Art. 7 – O título de sócio juvenil será concedido a qualquer morador da área, menor de 14 anos, que requeira sua inscrição na Associação, não podendo votar ou ser votado.

 

Art. 8 – O título de sócio amigo do bairro será concedido pela Diretoria “Ad referendum” da Assembléia-Geral àqueles que, não sendo moradores, estiverem interessados em participar e contribuir para a consecução dos objetivos comunitários, não podendo votar ou ser votado.

 

CAPÍTULO 2: DOS DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO  

 

Art. 9 – São direitos do sócio efetivo:

 

a)      Participar das Assembléias-Gerais;

b)      Votar e ser votado para qualquer cargo efetivo da Associação respeitado o disposto no Capitulo 5 do Tíulo 2 deste Estatuto;

c)      Requerer a convocação da Assembléia-Geral Extraordinária, nos termos do Artigo 16;

d)      Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação e integrar Comissões de Trabalho;

e)      Recorrer perante a Assembléia-Geral de penalidades estabelecidas pela Diretoria;

f)        Defender-se em Assembléia Geral, de qualquer falta ou punição que lhe seja atribuída;

g)      Freqüentar, se houver, a sede social e gozar de serviços prestados pela Associação;

 

§ 1 – Os direitos previstos nas alíneas a, d, e, f, g deste Artigo são extensivos aos sócios juvenis e Amigos do Bairro.

                     § 2 - Os sócios efetivos não responderão subsidiariamente por compromissos assumidos em nome da Associação. Apenas os administradores da Associação, no seu dever de prestação de contas, caso não logrem aprovação da Assembléia Geral, responderão com seu patrimônio, subsidiariamente, por eventuais danos provocados ao patrimônio da Associação.

 

Art. 10 – São deveres dos sócios efetivos, juvenis e Amigos do Bairro:

 

a)      Trabalhar em prol dos objetivos da Associação;

b)      Respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da Associação;

c)      Pagar a contribuição que for fixada pela Assembléia-Geral.

 

Art. 11 – Os sócios estão sujeitos a penalidades aplicáveis pela Diretoria, das quais caberão recursos à Assembléia-Geral.

 

Art. 12 - Será excluído:

 

       I - o associado que atentar contra os princípios norteadores da Associação ou suas finalidades, ou que praticar ato ou omissão que o desabone perante a Associação, a juízo da Diretoria;

       II - o administrador que atentar contra os princípios norteadores da Associação ou suas finalidades; ou que praticar ato ou omissão que o desabone perante a Associação; ou que não cumprir a contento as funções para as quais foi eleito; ou que se ausentar das reuniões administrativas, sem justificativa, por três vezes seguidas ou quatro intercaladas; sempre a juízo de 2/3_dos presentes em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

       § único - considera-se administrador qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal e, no caso de sua exclusão, será chamado a ocupar o cargo vacante o suplente ou, se necessário, deverão ser convocadas eleições, nos termos estabelecidos neste Estatuto.

 

 

TÍTULO 3: DOS ÓRGÃOS

 

Art. 13 – São órgãos da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Peixoto:

 

a)      Assembléia-Geral

b)      Conselho de Representantes de Ruas

c)      Diretoria

d)      Conselho Fiscal

 

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14 – A Assembléia-Geral, órgão máximo de decisão da Associação, constituída de todos os sócios, será convocada pela Diretoria e reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano entre os dias 15 e 30 de maio e 15 e 30 de novembro.

 

Art. 15 – Compete à Assembléia-Geral:

 

I – Eleger a Diretoria;

II – Destituir a Diretoria;

III – Aprovar as contas;

IV – Alterar o Estatuto;

V – Dissolver a Associação.

 

§ 1 - Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V - ou seja, destituir a Diretoria, alterar o Estatuto e dissolver a Associação - é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2 – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III, ou seja, eleger a Diretoria e aprovar as contas, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou sem a maioria simples nas convocações seguintes.

§ 3 - Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a uma Instituição congênere, a ser indicada pela Assembléia-Geral, por maioria simples dos sócios presentes.

 

Art. 16 – A convocação da Assembléia-Geral será feita por ampla divulgação no bairro.

 

§ único - A convocação da Assembléia-Geral será feita com antecedência mínima de 15 dias.

 

Art. 17 – A Assembléia-Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos sócios efetivos; e, em segunda convocação, para mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número.

 

Art. 18– Para poder participar e votar, o sócio efetivo deverá estar em dia com suas obrigações sociais e no pleno gozo de suas prerrogativas.

 

§ único – Não será permitido ao sócio fazer-se representar por procuração.

 

Art. 19 – Sempre que o interesse social exigir, será convocada uma Assembléia-Geral Extraordinária, cuja convocação explicitará os motivos da iniciativa.

 

§ 1 – A convocação da Assembléia-Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, mediante requerimento, nesse sentido entregue à Diretoria, firmado por, no mínimo, 3 (três) membros da Diretoria; ou 1/3 (um terço) do Conselho de Representantes; ou 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos.

§ 2 – Para terem direito de convocar a Assembléia-Geral Extraordinária, os requerentes deverão estar quites com suas obrigações sociais;

§ 3 – Decorridos quinze dias da entrega do requerimento pedindo a convocação da Assembléia, caso a Diretoria não a tenha convocado, tal iniciativa será tomada pelos próprios representantes, na forma prevista por este Estatuto em seu Artigo 16.

§ 4 – A Assembléia-Geral convocada nos termos do parágrafo 3o será instalada sob a presidência do associado mais antigo entre os presentes, que dirigirá a eleição da respectiva mesa, nos termos do parágrafo único do Artigo 16.

 

Art. 20 – As deliberações da Assembléia-Geral Ordinária ou Extraordinária serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos presentes. Somente será exigido procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.

 

CAPÍTULO 2 – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

 

Art. 21 – O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da Associação, é formado por dois representantes de cada logradouro, eleitos pelos respectivos moradores, para o período de dois anos, sendo permitida uma eleição consecutiva.

 

§ 1 – Os logradouros que tiverem sido divididos em trechos contarão com dois representantes por trecho.

§ 2 – Os membros do conselho de representantes serão eleitos na forma determinada no capítulo 5.

 

Art. 22 – O Conselho de Representantes reunir-se-á pelo menos de 3 (três) em 3 (três) meses, podendo deliberar com a presença de metade mais um dos membros, em primeira convocação, e em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número.

 

§ único – Perderá o mandato qualquer membro do Conselho de Representantes que, sem justificativa, não comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas.

 

Art. 23 – Sempre que necessário, o Conselho de Representantes reunir-se-á em caráter extraordinário, por convocação da Diretoria ou ¼ (um quarto) dos membros do Conselho de Representantes, podendo deliberar conforme previsto no Artigo 21.

 

Art. 24 – São atribuições do Conselho de Representantes:

 

a)      Encaminhar à Diretoria os problemas e reivindicações das ruas;

b)      Manifestar-se sobre as contas da Diretoria antes de serem as mesmas submetidas à Assembléia-Geral;

c)      Propor as linhas gerais de atividades da Associação;

d)      Manifestar-se sobre os assuntos relevantes que sejam submetidos pela diretoria em caráter de urgência e deliberar “ad referendum” da Assembléia-Geral;

e)      Elaborar o seu próprio regimento interno e escolher seu coordenador.

 

CAPÍTULO 3 – DA DIRETORIA

 

 Art. 25 – Órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de onze membros:

·         Presidente

·         Vice-Presidente

·         Primeiro Secretário

·         Segundo Secretário

·         Primeiro Tesoureiro

·         Segundo Tesoureiro

·         Diretor Social

·         Diretor de Desenvolvimento Cultural

·         Diretor de Esporte e Lazer

·         Diretor de Urbanismo e Meio Ambiente

·         Diretor de Assuntos para a Terceira Idade

 

Art. 26 – Compete à Diretoria:

 

a)      Elaborar o plano de trabalho e o orçamento para cada exercício;

b)      Executar, através de Grupos de Trabalho, os planos de ação aprovados;

c)      Decidir da admissão de novos sócios;

d)      Elaborar o regimento interno próprio da diretoria;

e)      Indicar representantes da Associação para atividades extraprogramadas, sempre que necessário;

f)        Admitir empregados, demitir, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;

g)      Prover o custeio das atividades da Associação e efetuar outras despesas, respeitando o disposto nos orçamentos;

h)      Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores “ad judici”, em nome da Associação;

i)        Procurar, por todos os meios legais ao seu alcance, lutar pelos interesses dos associados e da localidade;

j)        Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões das Assembléias;

k)      Providenciar para que a Tesouraria prepare os balancetes mensais e anuais, para a prestação de contas da Diretoria às Assembléias Gerais, apresentando sempre os comprovantes de despesas relativas às contas;

l)        Preparar o relatório anual sobre as atividades da Associação;

m)   Autorizar despesas dentro das normas legais do presente Estatuto;

n)      Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês para resolver as questões que lhe competem;

 

Art. 27 – São atribuições dos membros da Diretoria:

 

I – Compete ao Presidente:

 

a)      Convocar as Assembléias Gerais;

b)      Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

c)      Presidir e coordenar as reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, ou delegar poderes a outro membro da Diretoria para essa finalidade, quando da ausência do vice-presidente;

d)      Rubricar e assinar, juntamente com o Secretário, os livros da Secretaria e as Atas das reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;

e)      Rubricar e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os livros da Tesouraria, bem como os cheques e todos os documentos bancários;

f)        Superintender em caráter geral, todas as atividades da Diretoria e seus membros, respeitando sempre as funções de cada um.

 

II – Compete ao Vice-Presidente:

 

a)      Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;

b)      Cooperar com o Presidente em todas as suas atribuições.

 

III – Compete ao Primeiro Secretário:

 

a)      Redigir as Atas da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria, assinando-as juntamente com o Presidente;

b)      Dirigir os trabalhos da Secretaria e redigir toda a correspondência da Associação;

c)      Fornecer ao Presidente os dados necessários à confecção de relatórios da Associação;

d)      Substituir o Presidente na falta ou ausência do vice-presidente.

 

IV – Compete ao Segundo Secretário:

 

a)      Substituir o Primeiro Secretário em todos os seus impedimentos;

b)      Cooperar com o Primeiro Secretário em todas as suas atribuições.

 

 

V – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

a)      Promover a arrecadação de receitas, depositando-a em instituição bancária, a escolher, em conta corrente conjunta em nome da Associação, assinando, juntamente com o Presidente, os cheques sobre essa conta;

b)      Efetuar os pagamentos de todas as despesas, devidamente autorizadas, e organizar o balanço geral das atividades da Tesouraria;

c)      Apresentar mensalmente, à Diretoria, o balanço de movimento financeiro;

d)      Preparar o balanço anual das atividades financeiras, a ser apresentado à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;

e)      Dirigir todo o serviço de escrita da Tesouraria;

f)        Escriturar, em livros apropriados, o movimento financeiro da Associação.

 

VI – Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

a)      Substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos;

b)      Cooperar com o primeiro Tesoureiro em todas as suas atribuições;

c)      Em comum acordo com o Primeiro Tesoureiro, fazer a cobrança, quando houver, das mensalidades dos associados e todo o trabalho que se fizer necessário.

 

VII – Compete ao Diretor Social:

 

a)      Dirigir e promover todas as festividades e atividades sociais da Associação;

b)      Organizar as comissões entre associados para, sob sua responsabilidade, desenvolver o programa social;

c)      Promover os contatos sociais, a recepção a convidados e a promoção da boa imagem da Associação perante os sócios, as autoridades e o público em geral.

d)      Promover a propaganda e a edição do órgão informativo da Associação;

e)      Prestar contas das atividades do Departamento Social aos órgãos de administração da Associação, assim como submeter à apreciação e discussão da Diretoria, seus planos e programas de atividades.

 

VIII– Compete ao Diretor de Desenvolvimento Cultural:

 

a)      Desenvolver, estimular e orientar as práticas de desenvolvimento cultural dentro da Comunidade;

 

IX – Compete ao Diretor de Esporte e Lazer: