ESTATUTOS

 

TÍTULO 1: DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1 – Sob a denominação de Associação de Moradores e Amigos do Bairro Peixoto fica criada, por tempo indeterminado, uma sociedade civil, para fins não econômicos, que terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de janeiro. Ela dará continuidade aos esforços desenvolvidos em defesa do bairro pela Sociedade Amigos do Bairro Peixoto, criada em 1962, com a mesma finalidade.

 

§ único – A sede da Associação será sempre situada num dos logradouros listados no artigo 3 (três), abaixo e/ou na residência do seu Presidente eleito.

 

Art 2 – A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, regulamentar se á pelo presente Estatuto e pelas normas de Direito que lhe forem aplicáveis.

 

§ único – A associação terá responsabilidade distinta da de seus associados, os quais não responderão pelos compromissos por ela assumidos.

 

Art. 3 – A área da cidade que a Associação representa é constituída, inicialmente, dos logradouros abaixo discriminados, observando-se uma concepção abrangente do Bairro Peixoto: o espaço que inclui as ruas Henrique Oswald, Santa Clara – desde a Rua Tonelero até o número 431, Lacerda Coutinho, Siqueira Campos – desde a rua Tonelero até a Praça Vereador Rocha Leão, Tonelero – no trecho compreendido entre as ruas Siqueira Campos e Santa Clara, Ladeira dos Tabajaras – até o número 196, circundando as seguintes praças e ruas internas paralelas e transversais – Maestro Francisco Braga, Praça Edmundo Bittencourt, Tenente Marones de Gusmão, Décio Vilares, Anita Garibaldi, Capelão Álvares da Silva, Figueiredo Magalhães – desde a rua Tonelero até o túnel Alaor Prata (túnel Velho), Travessa Tenreiro Aranha, Travessa Santa Margarida, Praça Vereador Rocha Leão, Joseph Bloch, Ministro Alfredo Valadão, sendo que toda a rua Anita Garibaldi é considerada pertencente ao Bairro Peixoto.

 

§ único – a inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembléia-Geral Ordinária, por proposta da Diretoria, do Conselho de Representantes ou de qualquer morador.

 

Art. 4 – A Associação tem por objetivos:

 

a)      Defender os interesses coletivos dos moradores do Bairro;

b)      Desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da área;

c)      Estudar e obter soluções para os problemas da comunidade, encaminhando-as às autoridades competentes, quando for o caso;

d)      Zelar pela qualidade de vida da comunidade;

e)      Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação e desenvolvimento de atividades comunitárias;

f)        Promover atividades culturais, esportivas e recreativas;

g)      Defender o meio ambiente e o patrimônio paisagístico do Bairro.

 

§ único – No cumprimento de seus objetivos, a Associação representará a comunidade perante as autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais, bem como perante quaisquer entidades públicas ou privadas, provendo em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias.

 

 

TÍTULO 2: DOS SÓCIOS   

 

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÕES

 

Art. 5 – Os sócios pertencerão a uma das seguintes categorias:

 

a)      Sócios Efetivos

b)      Sócios Juvenis

c)      Sócios Amigos do Bairro

 

Art. 6 – Será admitido, automaticamente, como sócio efetivo qualquer morador da área discriminada no caput do Artigo 3, maior de 14 anos, que requeira sua inscrição na Associação.

 

§ 1 – Em qualquer votação procedida na Associação, cada sócio terá direito a apenas um voto.

§ 2 – O sócio efetivo perderá essa qualidade desde que deixe de ser morador da área.

 

Art. 7 – O título de sócio juvenil será concedido a qualquer morador da área, menor de 14 anos, que requeira sua inscrição na Associação, não podendo votar ou ser votado.

 

Art. 8 – O título de sócio amigo do bairro será concedido pela Diretoria “Ad referendum” da Assembléia-Geral àqueles que, não sendo moradores, estiverem interessados em participar e contribuir para a consecução dos objetivos comunitários, não podendo votar ou ser votado.

 

CAPÍTULO 2: DOS DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO  

 

Art. 9 – São direitos do sócio efetivo:

 

a)      Participar das Assembléias-Gerais;

b)      Votar e ser votado para qualquer cargo efetivo da Associação respeitado o disposto no Capitulo 5 do Tíulo 2 deste Estatuto;

c)      Requerer a convocação da Assembléia-Geral Extraordinária, nos termos do Artigo 16;

d)      Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação e integrar Comissões de Trabalho;

e)      Recorrer perante a Assembléia-Geral de penalidades estabelecidas pela Diretoria;

f)        Defender-se em Assembléia Geral, de qualquer falta ou punição que lhe seja atribuída;

g)      Freqüentar, se houver, a sede social e gozar de serviços prestados pela Associação;

 

§ 1 – Os direitos previstos nas alíneas a, d, e, f, g deste Artigo são extensivos aos sócios juvenis e Amigos do Bairro.

                     § 2 - Os sócios efetivos não responderão subsidiariamente por compromissos assumidos em nome da Associação. Apenas os administradores da Associação, no seu dever de prestação de contas, caso não logrem aprovação da Assembléia Geral, responderão com seu patrimônio, subsidiariamente, por eventuais danos provocados ao patrimônio da Associação.

 

Art. 10 – São deveres dos sócios efetivos, juvenis e Amigos do Bairro:

 

a)      Trabalhar em prol dos objetivos da Associação;

b)      Respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da Associação;

c)      Pagar a contribuição que for fixada pela Assembléia-Geral.

 

Art. 11 – Os sócios estão sujeitos a penalidades aplicáveis pela Diretoria, das quais caberão recursos à Assembléia-Geral.

 

Art. 12 - Será excluído:

 

       I - o associado que atentar contra os princípios norteadores da Associação ou suas finalidades, ou que praticar ato ou omissão que o desabone perante a Associação, a juízo da Diretoria;

       II - o administrador que atentar contra os princípios norteadores da Associação ou suas finalidades; ou que praticar ato ou omissão que o desabone perante a Associação; ou que não cumprir a contento as funções para as quais foi eleito; ou que se ausentar das reuniões administrativas, sem justificativa, por três vezes seguidas ou quatro intercaladas; sempre a juízo de 2/3_dos presentes em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

       § único - considera-se administrador qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal e, no caso de sua exclusão, será chamado a ocupar o cargo vacante o suplente ou, se necessário, deverão ser convocadas eleições, nos termos estabelecidos neste Estatuto.

 

 

TÍTULO 3: DOS ÓRGÃOS

 

Art. 13 – São órgãos da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Peixoto:

 

a)      Assembléia-Geral

b)      Conselho de Representantes de Ruas

c)      Diretoria

d)      Conselho Fiscal

 

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14 – A Assembléia-Geral, órgão máximo de decisão da Associação, constituída de todos os sócios, será convocada pela Diretoria e reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano entre os dias 15 e 30 de maio e 15 e 30 de novembro.

 

Art. 15 – Compete à Assembléia-Geral:

 

I – Eleger a Diretoria;

II – Destituir a Diretoria;

III – Aprovar as contas;

IV – Alterar o Estatuto;

V – Dissolver a Associação.

 

§ 1 - Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V - ou seja, destituir a Diretoria, alterar o Estatuto e dissolver a Associação - é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2 – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III, ou seja, eleger a Diretoria e aprovar as contas, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou sem a maioria simples nas convocações seguintes.

§ 3 - Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a uma Instituição congênere, a ser indicada pela Assembléia-Geral, por maioria simples dos sócios presentes.

 

Art. 16 – A convocação da Assembléia-Geral será feita por ampla divulgação no bairro.

 

§ único - A convocação da Assembléia-Geral será feita com antecedência mínima de 15 dias.

 

Art. 17 – A Assembléia-Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos sócios efetivos; e, em segunda convocação, para mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número.

 

Art. 18– Para poder participar e votar, o sócio efetivo deverá estar em dia com suas obrigações sociais e no pleno gozo de suas prerrogativas.

 

§ único – Não será permitido ao sócio fazer-se representar por procuração.

 

Art. 19 – Sempre que o interesse social exigir, será convocada uma Assembléia-Geral Extraordinária, cuja convocação explicitará os motivos da iniciativa.

 

§ 1 – A convocação da Assembléia-Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, mediante requerimento, nesse sentido entregue à Diretoria, firmado por, no mínimo, 3 (três) membros da Diretoria; ou 1/3 (um terço) do Conselho de Representantes; ou 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos.

§ 2 – Para terem direito de convocar a Assembléia-Geral Extraordinária, os requerentes deverão estar quites com suas obrigações sociais;

§ 3 – Decorridos quinze dias da entrega do requerimento pedindo a convocação da Assembléia, caso a Diretoria não a tenha convocado, tal iniciativa será tomada pelos próprios representantes, na forma prevista por este Estatuto em seu Artigo 16.

§ 4 – A Assembléia-Geral convocada nos termos do parágrafo 3o será instalada sob a presidência do associado mais antigo entre os presentes, que dirigirá a eleição da respectiva mesa, nos termos do parágrafo único do Artigo 16.

 

Art. 20 – As deliberações da Assembléia-Geral Ordinária ou Extraordinária serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos presentes. Somente será exigido procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.

 

CAPÍTULO 2 – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

 

Art. 21 – O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da Associação, é formado por dois representantes de cada logradouro, eleitos pelos respectivos moradores, para o período de dois anos, sendo permitida uma eleição consecutiva.

 

§ 1 – Os logradouros que tiverem sido divididos em trechos contarão com dois representantes por trecho.

§ 2 – Os membros do conselho de representantes serão eleitos na forma determinada no capítulo 5.

 

Art. 22 – O Conselho de Representantes reunir-se-á pelo menos de 3 (três) em 3 (três) meses, podendo deliberar com a presença de metade mais um dos membros, em primeira convocação, e em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número.

 

§ único – Perderá o mandato qualquer membro do Conselho de Representantes que, sem justificativa, não comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas.

 

Art. 23 – Sempre que necessário, o Conselho de Representantes reunir-se-á em caráter extraordinário, por convocação da Diretoria ou ¼ (um quarto) dos membros do Conselho de Representantes, podendo deliberar conforme previsto no Artigo 21.

 

Art. 24 – São atribuições do Conselho de Representantes:

 

a)      Encaminhar à Diretoria os problemas e reivindicações das ruas;

b)      Manifestar-se sobre as contas da Diretoria antes de serem as mesmas submetidas à Assembléia-Geral;

c)      Propor as linhas gerais de atividades da Associação;

d)      Manifestar-se sobre os assuntos relevantes que sejam submetidos pela diretoria em caráter de urgência e deliberar “ad referendum” da Assembléia-Geral;

e)      Elaborar o seu próprio regimento interno e escolher seu coordenador.

 

CAPÍTULO 3 – DA DIRETORIA

 

 Art. 25 – Órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de onze membros:

·         Presidente

·         Vice-Presidente

·         Primeiro Secretário

·         Segundo Secretário

·         Primeiro Tesoureiro

·         Segundo Tesoureiro

·         Diretor Social

·         Diretor de Desenvolvimento Cultural

·         Diretor de Esporte e Lazer

·         Diretor de Urbanismo e Meio Ambiente

·         Diretor de Assuntos para a Terceira Idade

 

Art. 26 – Compete à Diretoria:

 

a)      Elaborar o plano de trabalho e o orçamento para cada exercício;

b)      Executar, através de Grupos de Trabalho, os planos de ação aprovados;

c)      Decidir da admissão de novos sócios;

d)      Elaborar o regimento interno próprio da diretoria;

e)      Indicar representantes da Associação para atividades extraprogramadas, sempre que necessário;

f)        Admitir empregados, demitir, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;

g)      Prover o custeio das atividades da Associação e efetuar outras despesas, respeitando o disposto nos orçamentos;

h)      Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores “ad judici”, em nome da Associação;

i)        Procurar, por todos os meios legais ao seu alcance, lutar pelos interesses dos associados e da localidade;

j)        Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões das Assembléias;

k)      Providenciar para que a Tesouraria prepare os balancetes mensais e anuais, para a prestação de contas da Diretoria às Assembléias Gerais, apresentando sempre os comprovantes de despesas relativas às contas;

l)        Preparar o relatório anual sobre as atividades da Associação;

m)   Autorizar despesas dentro das normas legais do presente Estatuto;

n)      Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês para resolver as questões que lhe competem;

 

Art. 27 – São atribuições dos membros da Diretoria:

 

I – Compete ao Presidente:

 

a)      Convocar as Assembléias Gerais;

b)      Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

c)      Presidir e coordenar as reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, ou delegar poderes a outro membro da Diretoria para essa finalidade, quando da ausência do vice-presidente;

d)      Rubricar e assinar, juntamente com o Secretário, os livros da Secretaria e as Atas das reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;

e)      Rubricar e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os livros da Tesouraria, bem como os cheques e todos os documentos bancários;

f)        Superintender em caráter geral, todas as atividades da Diretoria e seus membros, respeitando sempre as funções de cada um.

 

II – Compete ao Vice-Presidente:

 

a)      Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;

b)      Cooperar com o Presidente em todas as suas atribuições.

 

III – Compete ao Primeiro Secretário:

 

a)      Redigir as Atas da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria, assinando-as juntamente com o Presidente;

b)      Dirigir os trabalhos da Secretaria e redigir toda a correspondência da Associação;

c)      Fornecer ao Presidente os dados necessários à confecção de relatórios da Associação;

d)      Substituir o Presidente na falta ou ausência do vice-presidente.

 

IV – Compete ao Segundo Secretário:

 

a)      Substituir o Primeiro Secretário em todos os seus impedimentos;

b)      Cooperar com o Primeiro Secretário em todas as suas atribuições.

 

 

V – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

a)      Promover a arrecadação de receitas, depositando-a em instituição bancária, a escolher, em conta corrente conjunta em nome da Associação, assinando, juntamente com o Presidente, os cheques sobre essa conta;

b)      Efetuar os pagamentos de todas as despesas, devidamente autorizadas, e organizar o balanço geral das atividades da Tesouraria;

c)      Apresentar mensalmente, à Diretoria, o balanço de movimento financeiro;

d)      Preparar o balanço anual das atividades financeiras, a ser apresentado à Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;

e)      Dirigir todo o serviço de escrita da Tesouraria;

f)        Escriturar, em livros apropriados, o movimento financeiro da Associação.

 

VI – Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

a)      Substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos;

b)      Cooperar com o primeiro Tesoureiro em todas as suas atribuições;

c)      Em comum acordo com o Primeiro Tesoureiro, fazer a cobrança, quando houver, das mensalidades dos associados e todo o trabalho que se fizer necessário.

 

VII – Compete ao Diretor Social:

 

a)      Dirigir e promover todas as festividades e atividades sociais da Associação;

b)      Organizar as comissões entre associados para, sob sua responsabilidade, desenvolver o programa social;

c)      Promover os contatos sociais, a recepção a convidados e a promoção da boa imagem da Associação perante os sócios, as autoridades e o público em geral.

d)      Promover a propaganda e a edição do órgão informativo da Associação;

e)      Prestar contas das atividades do Departamento Social aos órgãos de administração da Associação, assim como submeter à apreciação e discussão da Diretoria, seus planos e programas de atividades.

 

VIII– Compete ao Diretor de Desenvolvimento Cultural:

 

a)      Desenvolver, estimular e orientar as práticas de desenvolvimento cultural dentro da Comunidade;

 

IX – Compete ao Diretor de Esporte e Lazer:

 

a)      Desenvolver, estimular e orientar as práticas de desenvolvimento do esporte e lazer dentro da Comunidade;

 

X – Compete ao Diretor de Urbanismo e Meio Ambiente:

 

a)      Buscar, através de legislação específica, soluções para a preservação do patrimônio edificado e do meio ambiente.

b)      Criar projetos que visem a preservação do urbanismo e meio ambiente.

 

XI – Compete ao Diretor de Assuntos para a Terceira Idade:

 

a)      Desenvolver, estimular e orientar projetos voltados para a Terceira Idade.

 

Art. 28– A Diretoria da Associação poderá criar qualquer departamento que julgue ser necessário ao seu desenvolvimento e finalidades, contanto que esteja de acordo com os princípios do presente Estatuto.

 

§ único – Nenhum dos cargos de Diretoria ou dos demais órgãos da Associação poderá ser remunerado.

 

CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 29 – O Conselho Fiscal é constituído de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, devendo ter um Presidente e um Secretário, escolhidos na primeira reunião após a sua posse.

 

1 – O Conselho Fiscal terá mandato de um ano.

2 – Em caso de três faltas seguidas de um mesmo membro, sem comunicado antecedente ou motivo justo, será este automaticamente desligado de seu cargo, convocando-se um suplente para ocupar o lugar deixado em vacância.

 

Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

a)      Estudar e emitir parecer sobre a escrituração, os balancetes trimestrais e os balancetes anuais, que o Presidente submeterá à apreciação da Assembléia Geral;

b)      Reunir-se, ordinariamente com a totalidade de seus membros, trimestralmente e, sempre que se fizer necessário, extraordinariamente;

c)      Manter um livro de Atas próprio, lavrado pelo Secretário do mesmo, onde serão registradas todas as reuniões do Conselho Fiscal;

d)      Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

CAPÍTULO 5 – DAS ELEIÇÕES E VACÂNCIAS

 

Art. 31 As eleições da Diretoria deverão ocorrer na Assembléia-Geral Ordinária de novembro, explicitamente convocada para tal.

 

Art. 32 As eleições do Conselho de Representantes serão realizadas pelos moradores das próprias ruas com ampla divulgação local.

 

§ 1 – O mandato do Conselho de Representantes terá duração de dois anos, podendo seus membros serem reeleitos por mais um período.

§ 2 – Todo representante eleito terá que ser membro da Associação.

§ 3 – Não poderão ser eleitos como Representantes os membros da Diretoria.

 

Art. 33 – As eleições do Conselho Fiscal serão realizadas anualmente durante a Assembléia Geral Ordinária do mês de maio, por voto aberto, sendo eleitos para o Conselho Fiscal os seis mais votados, nos quais, respectivamente, os três primeiros mais votados serão os titulares e os três seguintes, os seus suplentes.

 

Art. 34– Todos os sócios efetivos, no pleno gozo de suas prerrogativas, poderão votar e ser votados.

 

§ 1 – Para cargos de Diretoria só poderão ser eleitos sócios maiores de 18 anos.

§ 2 - Só poderão ser votados para a Diretoria os sócios admitidos até três meses antes da Assembléia.

 

Art. 35– A eleição da Diretoria será direta, através de voto secreto; as candidaturas aos postos eletivos deverão ser apresentadas em chapas nas quais sejam indicados nomes para todos os postos.

 

Art. 36- O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, sendo admitida a reeleição por mais um período no mesmo cargo.

 

Art. 37– A inscrição das chapas para a Diretoria deverá ser processada mediante ofício dirigido à Diretoria da Associação até 10 (dez) dias úteis antes da eleição.

 

Art. 38– Em caso de vacância na Diretoria, caberá à mesma, por maioria qualificada, escolher o substituto.

 

Art. 39– A Comissão Eleitoral será indicada pela Assembléia Geral, entre os Associados em pleno gozo de seus direitos sociais, para dirigir, coordenar e realizar a eleição da nova Diretoria.

 

§ único – A comissão eleitoral será composta de 06 (seis) membros e deverá em primeira reunião, eleger seu Presidente e Secretário.

 

TÍTULO 4: DO PATRIMÔNIO E RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 40 - O patrimônio destina-se única e exclusivamente às finalidades da Associação e será formado por bens e imóveis que vierem a ser incorporados por compra, doação, legado ou outras formas legais.

 

§ único – os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título por proposta da Diretoria, do Conselho de Representantes ou de qualquer morador, aprovada em Assembléia-Geral a que estejam presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais e, não havendo quorum, proceder-se-á a uma segunda convocação, em data prefixada, com intervalo mínimo de quinze dias. As decisões serão tomadas por maioria simples, caso na segunda convocação não seja atingido o quorum prescrito por este Artigo.

 

Art. 41 – São fontes de Recursos da Associação:

 

a)      Produto de venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza;

b)      Contribuições dos associados;

c)      Doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes da aplicação de fundos ou da alienação de bens.

 

 

TÍTULO 5: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 42 – A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou de cunho estranho às finalidades estatutárias.

 

Art. 43 – Os sócios e membros da Administração não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à Associação.

 

§ único - A candidatura a cargo político importará no afastamento do Diretor, do cargo que exerce na diretoria, por um período de 06 (seis) meses anterior ao pleito, podendo retornar se não for eleito.

 

Art. 44 – Este Estatuto poderá ser reformado ou alterado, mediante proposta da Diretoria, Conselho de Representantes ou qualquer morador, aprovada em Assembléia–Geral, respeitando a determinação do artigo 15, parágrafo 1, deste Estatuto.

 

Art. 45 – Os membros da diretoria terão voz, sem direito a voto, no Conselho de Representantes.

 

Art. 46 – A qualidade de associado é intransmissível, se o Estatuto não dispuser o contrário.

 

            § único – se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro’.

 

Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com os preceitos do Direito Civil e princípios gerais do Direito.

 

Art.48 – Este Estatuto entrará em vigor, imediatamente, em 30 de setembro de 2004, revogando-se o Estatuto anterior.