ESTATUTOS
TÍTULO 1: DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1 – Sob a denominação de Associação de Moradores e Amigos do Bairro
Peixoto fica criada, por tempo indeterminado, uma sociedade civil, para fins
não econômicos, que terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do
Estado do Rio de janeiro. Ela dará continuidade aos esforços desenvolvidos em
defesa do bairro pela Sociedade Amigos do Bairro Peixoto, criada em 1962, com a
mesma finalidade.
§ único – A sede da Associação será sempre
situada num dos logradouros listados no artigo 3 (três), abaixo e/ou na
residência do seu Presidente eleito.
Art 2 – A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, regulamentar se
á pelo presente Estatuto e pelas normas de Direito que lhe forem aplicáveis.
§ único – A associação terá responsabilidade
distinta da de seus associados, os quais não responderão pelos compromissos por
ela assumidos.
Art. 3 – A área da cidade que a Associação representa é constituída,
inicialmente, dos logradouros abaixo discriminados, observando-se uma concepção
abrangente do Bairro Peixoto: o espaço que inclui as ruas Henrique Oswald,
Santa Clara – desde a Rua Tonelero até o número 431, Lacerda Coutinho, Siqueira
Campos – desde a rua Tonelero até a Praça Vereador Rocha Leão, Tonelero – no
trecho compreendido entre as ruas Siqueira Campos e Santa Clara, Ladeira dos
Tabajaras – até o número 196, circundando as seguintes praças e ruas internas
paralelas e transversais – Maestro Francisco Braga, Praça Edmundo Bittencourt,
Tenente Marones de Gusmão, Décio Vilares, Anita Garibaldi, Capelão Álvares da
Silva, Figueiredo Magalhães – desde a rua Tonelero até o túnel Alaor Prata
(túnel Velho), Travessa Tenreiro Aranha, Travessa Santa Margarida, Praça
Vereador Rocha Leão, Joseph Bloch, Ministro Alfredo Valadão, sendo que toda a
rua Anita Garibaldi é considerada pertencente ao Bairro Peixoto.
§ único – a inclusão ou exclusão de
logradouros será decidida em Assembléia-Geral Ordinária, por proposta da
Diretoria, do Conselho de Representantes ou de qualquer morador.
Art. 4 – A Associação tem por objetivos:
a) Defender os interesses coletivos dos moradores do Bairro;
b) Desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da área;
c) Estudar e obter soluções para os problemas da comunidade, encaminhando-as
às autoridades competentes, quando for o caso;
d) Zelar pela qualidade de vida da comunidade;
e) Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação
e desenvolvimento de atividades comunitárias;
f)
Promover atividades
culturais, esportivas e recreativas;
g) Defender o meio ambiente e o patrimônio paisagístico do Bairro.
§ único – No cumprimento de seus objetivos, a
Associação representará a comunidade perante as autoridades e órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como perante quaisquer entidades públicas
ou privadas, provendo em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem
necessárias.
TÍTULO 2: DOS SÓCIOS
CAPÍTULO
I – DAS CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÕES
Art. 5 – Os sócios pertencerão a uma das seguintes categorias:
a) Sócios Efetivos
b) Sócios Juvenis
c) Sócios Amigos do Bairro
Art. 6 – Será admitido, automaticamente, como sócio efetivo qualquer morador da
área discriminada no caput do Artigo 3, maior de 14 anos, que requeira sua
inscrição na Associação.
§ 1 – Em qualquer votação procedida na Associação, cada sócio terá
direito a apenas um voto.
§ 2 – O sócio efetivo perderá essa
qualidade desde que deixe de ser morador da área.
Art. 7 – O título de sócio juvenil será concedido a qualquer morador da área,
menor de 14 anos, que requeira sua inscrição na Associação, não podendo votar
ou ser votado.
Art. 8 – O título de sócio amigo do bairro será concedido pela Diretoria “Ad
referendum” da Assembléia-Geral àqueles que, não sendo moradores, estiverem
interessados em participar e contribuir para a consecução dos objetivos
comunitários, não podendo votar ou ser votado.
CAPÍTULO
2: DOS DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO
Art. 9 – São direitos do sócio efetivo:
a) Participar das Assembléias-Gerais;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo efetivo da Associação respeitado o
disposto no Capitulo 5 do Tíulo 2 deste Estatuto;
c) Requerer a convocação da Assembléia-Geral Extraordinária, nos termos do
Artigo 16;
d) Apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da
Associação e integrar Comissões de Trabalho;
e) Recorrer perante a Assembléia-Geral de penalidades estabelecidas pela
Diretoria;
f)
Defender-se em Assembléia
Geral, de qualquer falta ou punição que lhe seja atribuída;
g) Freqüentar, se houver, a sede social e gozar de serviços prestados pela
Associação;
§ 1 – Os direitos previstos nas alíneas a,
d, e, f, g deste Artigo são extensivos aos sócios
juvenis e Amigos do Bairro.
§ 2 - Os sócios efetivos não
responderão subsidiariamente por compromissos assumidos em nome da Associação.
Apenas os administradores da Associação, no seu dever de prestação de contas,
caso não logrem aprovação da Assembléia Geral, responderão com seu patrimônio,
subsidiariamente, por eventuais danos provocados ao patrimônio da Associação.
Art. 10 – São deveres dos sócios efetivos, juvenis e Amigos do Bairro:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da Associação;
b) Respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da
Associação;
c) Pagar a contribuição que for fixada pela Assembléia-Geral.
Art. 11 – Os sócios estão sujeitos a penalidades aplicáveis pela Diretoria, das
quais caberão recursos à Assembléia-Geral.
Art. 12 - Será excluído:
I - o associado que atentar contra os princípios norteadores
da Associação ou suas finalidades, ou que praticar ato ou omissão que o desabone
perante a Associação, a juízo da Diretoria;
II - o administrador que atentar contra os princípios
norteadores da Associação ou suas finalidades; ou que praticar ato ou omissão
que o desabone perante a Associação; ou que não cumprir a contento as funções
para as quais foi eleito; ou que se ausentar das reuniões administrativas, sem
justificativa, por três vezes seguidas ou quatro intercaladas; sempre a juízo
de 2/3_dos presentes em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse
fim.
§ único - considera-se administrador qualquer membro da Diretoria e do Conselho
Fiscal e, no caso de sua exclusão, será chamado a ocupar o cargo vacante o
suplente ou, se necessário, deverão ser convocadas eleições, nos termos
estabelecidos neste Estatuto.
TÍTULO 3: DOS ÓRGÃOS
Art. 13 – São órgãos da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Peixoto:
a) Assembléia-Geral
b) Conselho de Representantes de Ruas
c) Diretoria
d) Conselho Fiscal
CAPÍTULO
I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 – A Assembléia-Geral, órgão máximo de decisão da Associação, constituída
de todos os sócios, será convocada pela Diretoria e reunir-se-á,
ordinariamente, duas vezes por ano entre os dias 15 e 30 de maio e 15 e 30 de
novembro.
Art. 15 – Compete à Assembléia-Geral:
Art. 16 – A convocação da Assembléia-Geral será feita por ampla divulgação no
bairro.
§ único - A convocação da Assembléia-Geral
será feita com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 17 – A Assembléia-Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença
de, no mínimo, metade dos sócios efetivos; e, em segunda convocação, para mesma
data e local, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 18– Para poder participar e votar, o sócio efetivo deverá estar em dia com
suas obrigações sociais e no pleno gozo de suas prerrogativas.
§ único – Não será permitido ao sócio fazer-se
representar por procuração.
Art. 19 – Sempre que o interesse social exigir, será convocada uma
Assembléia-Geral Extraordinária, cuja convocação explicitará os motivos da
iniciativa.
§ 1 – A convocação da Assembléia-Geral
Extraordinária será feita pelo Presidente, mediante requerimento, nesse sentido
entregue à Diretoria, firmado por, no mínimo, 3 (três) membros da Diretoria; ou
1/3 (um terço) do Conselho de Representantes; ou 1/5 (um quinto) dos sócios
efetivos.
§ 2 – Para terem direito de convocar a
Assembléia-Geral Extraordinária, os requerentes deverão estar quites com suas
obrigações sociais;
§ 3 – Decorridos quinze dias da entrega do
requerimento pedindo a convocação da Assembléia, caso a Diretoria não a tenha
convocado, tal iniciativa será tomada pelos próprios representantes, na forma
prevista por este Estatuto em seu Artigo 16.
§ 4 – A Assembléia-Geral convocada nos termos
do parágrafo 3o será instalada sob a presidência do associado mais
antigo entre os presentes, que dirigirá a eleição da respectiva mesa, nos
termos do parágrafo único do Artigo 16.
Art. 20 – As deliberações da Assembléia-Geral Ordinária ou Extraordinária serão
tomadas por maioria simples dos sócios efetivos presentes. Somente será exigido
procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.
CAPÍTULO
2 – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 21 – O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da Associação, é
formado por dois representantes de cada logradouro, eleitos pelos respectivos
moradores, para o período de dois anos, sendo permitida uma eleição
consecutiva.
Art.48 – Este Estatuto entrará em vigor, imediatamente, em 30 de setembro de
2004, revogando-se o Estatuto anterior.